LINKS ÚTEIS

Tribunal EleitoralLink do site para fazer consultasAssembléia Legislativa do Estado de São PauloAv. Pedro Álvares Cabral, nº 201 CEP: 04097-900 – São Paulo – SP Tel. (11) 3886-6122Assistência Judiciária –…

Comentários desativados em LINKS ÚTEIS

Noticias Trabalhistas

Juiz do Trabalho não pode impedir que partes e testemunhas façam audiências virtuais em escritórios de advocacia.Com esse entendimento, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)…

Comentários desativados em Noticias Trabalhistas

Noticias Criminais

DECISÃO23/01/2023 07:15É nulo o consentimento para ingresso da polícia em residência após prisão em flagrante por motivo diverso​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um indivíduo do crime…

Comentários desativados em Noticias Criminais

Noticias

Covid-19: novos casos registrados em prisões sobem dez vezes em janeiroO número de novos casos da Covid-19 no sistema prisional notificados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) subiu cerca de…

0 Comentários

Noticias Área Civil e Família

Saiba quais as regras para vender parte da sua herança24/03/2021O processo de inventário além de ser burocrático pode ser bastante demorado, em alguns casos pode demorar anos para ser concluído…

Comentários desativados em Noticias Área Civil e Família

Artigos

RESUMO: O presente trabalho, tem como objetivo destacar a importância da inversão do ônus da prova, na Justiça do Trabalho, levando-se em consideração a hipossuficiência do empregado, a sua subordinação ao empregador e à diversidade de situação econômica, e assim à luz dos princípios gerais do direito do trabalho, procurar dar mais equilíbrio no processo trabalhista, transferindo-se assim, o ônus da prova que seria do empregado ao empregador, com o objetivo de igualar a relação de desequilíbrio de forças entre as partes e assim conseguir que os litigantes sejam tratados com isonomia real e que a justiça seja implementada com maior efetividade. Em matéria de prova, não é o procedimento que vai impedir o juiz de dirigir o processo em busca da verdade real, mas sim a promoção da real paridade de armas dos litigantes, levando em conta as verdadeiras dificuldades enfrentadas pela parte mais vulnerável na relação jurídica processual trabalhista, no caso, o trabalhador.

0 Comentários