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Covid-19: novos casos registrados em prisões sobem dez vezes em janeiroO número de novos casos da Covid-19 no sistema prisional notificados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) subiu cerca de…
Tribunal EleitoralLink do site para fazer consultasAssembléia Legislativa do Estado de São PauloAv. Pedro Álvares Cabral, nº 201 CEP: 04097-900 – São Paulo – SP Tel. (11) 3886-6122Assistência Judiciária –…
Juiz do Trabalho não pode impedir que partes e testemunhas façam audiências virtuais em escritórios de advocacia.Com esse entendimento, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ)…
DECISÃO23/01/2023 07:15É nulo o consentimento para ingresso da polícia em residência após prisão em flagrante por motivo diversoA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um indivíduo do crime…
Saiba quais as regras para vender parte da sua herança24/03/2021O processo de inventário além de ser burocrático pode ser bastante demorado, em alguns casos pode demorar anos para ser concluído…
RESUMO: O presente trabalho, tem como objetivo destacar a importância da inversão do ônus da prova, na Justiça do Trabalho, levando-se em consideração a hipossuficiência do empregado, a sua subordinação ao empregador e à diversidade de situação econômica, e assim à luz dos princípios gerais do direito do trabalho, procurar dar mais equilíbrio no processo trabalhista, transferindo-se assim, o ônus da prova que seria do empregado ao empregador, com o objetivo de igualar a relação de desequilíbrio de forças entre as partes e assim conseguir que os litigantes sejam tratados com isonomia real e que a justiça seja implementada com maior efetividade. Em matéria de prova, não é o procedimento que vai impedir o juiz de dirigir o processo em busca da verdade real, mas sim a promoção da real paridade de armas dos litigantes, levando em conta as verdadeiras dificuldades enfrentadas pela parte mais vulnerável na relação jurídica processual trabalhista, no caso, o trabalhador.